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Municípios devem preencher formulário para cálculo do IGR do ICMS Ambiental até 31 de março





Formulário deve ser preenchido até a data limite para garantir a monitoramento e o reconhecimento das boas práticas de gestão de resíduos nos municípios.


A Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo informa que os municípios paulistas têm até o dia 31 de março para preencher o formulário do Índice de Gestão de Resíduos (IGR) e da Parcela de Índice de Resíduos Sólidos (IRS) do ICMS Ambiental, informações essenciais para o repasse da cota-parte do imposto. A ação é fundamental para subsidiar o cálculo do IRS e também para o planejamento de políticas públicas relacionadas à gestão de resíduos no estado de São Paulo.


A ANAMMA, Seccional de São Paulo, apoia e incentiva que os municípios realizem o devido preenchimento, que segundo o Presidente Regional - Marcelo Marcondes (Secretário do Clima e Meio Ambiente de Rio Grande da Serra/SP), "é fundamental o preenchimento no prazo, o que dará aos municípios a possibilidade de garantir recursos do ICMS Ambiental, ampliando suas políticas públicas em âmbito local".


“O ICMS Ambiental busca incentivar boas práticas ambientais e ações voltadas à sustentabilidade nos municípios. O preenchimento correto do formulário garante a monitoramento e reconhece o esforço das cidades em promoverem a gestão de resíduos sólidos de forma eficiente e responsável”, destacou o subsecretário de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, Jônatas Trindade.


O Índice de Resíduos Sólidos é calculado com base nas respostas ao questionário IGR, disponibilizado pela Semil no primeiro trimestre de cada ano. Em 2024-ano base 2023, 595 municípios responderam ao questionário IGR, desses 566 tiveram o IRS/ Parcela do ICMS Ambiental calculado. Os outros 29 municípios que responderam ao IGR e não tiveram o IRS calculado, não possuem o requisito mínimo de terem Plano municipal ou regional de gestão integrada de resíduos sólidos atualizados.


O IGR é calculado desde 2008, pela SEMIL, para avaliar e acompanhar anualmente a gestão dos resíduos sólidos nos municípios paulistas, classificando-as em adequada, mediana e inadequada. Os resultados são divulgados na Plataforma de Gestão de Resíduos Sólidos da SEMIL, no Relatório de Qualidade Ambiental (RQA) e no DataGEO.


Sobre o ICMS Ambiental


A aprovação da nova lei do ICMS Ambiental pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), em março de 2024, representou um marco técnico e institucional para o Governo de SP. Por meio desta iniciativa, foi instituído um modelo de repasse de recursos vinculado a indicadores de desempenho ambiental. Essa conquista, fruto de intensos debates e articulação política, consolida um mecanismo de incentivo fiscal que premia a implementação de práticas inovadoras e a adesão a Planos de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PGIRS). Dessa forma é possível fortalecer a governança ambiental e promover transparência e a eficiência na aplicação dos recursos públicos, e reafirma seu compromisso com a sustentabilidade e a inovação legislativa.


O ICMS Ambiental equivale a 3% do Índice de Participação dos Municípios (IPM) no ICMS. Ele é composto por quatro critérios principais:


– 1% áreas protegidas estaduais;

– 0,5% uso de reservatórios para abastecimento e geração de energia;

– 1% vegetação nativa fora de unidades de conservação (calculado a partir da base de dados da Semil)

– 0,5% índice de Resíduos Sólidos (A partir dos dados fornecidos pelos municípios).


No caso da parcela de 0,5% referente aos resíduos sólidos, são analisados aspectos como:


– A existência de Plano Municipal e Regional de Resíduos Sólidos;

– A realização de coleta seletiva;

– A participação em consórcios intermunicipais;

– O descarte adequado dos resíduos.

Como preencher o formulário


As informações devem ser enviadas pela plataforma SIGAM (Sistema de Informações para a Gestão Ambiental) até 31 de março, utilizando o CNPJ da Prefeitura como login. Para acessar o sistema, visite: https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/Default.aspx?idPagina=14481.


Somente será considerado completo o questionário enviado e finalizado na plataforma. Após essa etapa, as prefeituras receberão um e-mail confirmando a conclusão do preenchimento. A gestão adequada de resíduos reflete no avanço das políticas sustentáveis, na prevenção de impactos ambientais e no reconhecimento das boas práticas municipais. Assim, o preenchimento do formulário é uma oportunidade para as prefeituras reafirmarem seu compromisso com a qualidade ambiental e a gestão responsável dos resíduos.


Fonte: SEMIL, Governo do Estado de São Paulo

 

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