CONQUISTA MUNICIPALISTA: Estados e municípios podem estabelecer atividades que exigem licenciamento ambiental
Presidente Marçal teve forte agenda em âmbito nacional para construir um diálogo assertivo na agenda do licenciamento ambiental municipal. Tendo agora, que a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que estados e municípios podem editar normas para complementar a lista de atividades que exigem licenciamento ambiental. A decisão unânime foi tomada na última semana, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1514669.
De acordo com o STF, o caso envolve uma denúncia apresentada pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) contra os donos de uma oficina mecânica que não teria licença ambiental para funcionar. A denúncia se baseou numa resolução do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema-RS) que inclui as oficinas mecânicas entre as atividades que exigem o licenciamento. O funcionamento sem licença ambiental das autoridades competentes é considerado crime ambiental, de acordo com o artigo 60 da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998).
A denúncia foi rejeitada pela Justiça estadual. Segundo a Turma Recursal Criminal do Tribunal de Justiça do RS, vale a norma federal – uma resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) que não exige licenciamento para a atividade. O MP-RS, então, recorreu ao STF.
A ANAMMA Nacional, presente hoje no Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA), na Comissão Tripartite Nacional de Meio Ambiente, e outros colegiados, atuou fortemente para que a autonomia dos municípios fosse respeitada.
O Presidente da ANAMMA Nacional, Marçal Cavalcanti (Secretário de Meio Ambiente de Pilar/AL), comemorou a decisão, e reforçou que essa conquista é fruto de inúmeras incursões que tem feito por todo Brasil, em especial, nos debates envolvendo técnicos, parlamentares e ministros.
Marçal destaca que, as políticas ambientais devem ser discutidas e implementadas onde realmente tudo acontece – que é no âmbito local. Dessa forma, outras ações seguem sendo discutidas no cenário do CONAMA e outros conselhos.
Fonte: STF
Foto: Gustavo Moreno/STF
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