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ATENÇÃO!


A data final de preenchimento das informações sobre a gestão de resíduos sólidos no SINIR, ano base 2021, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios se encerra no dia 30/04/2022, conforme a Lei nº 12.305 de 02 de agosto de 2010 e a Portaria nº 412/2019 do Ministério do Meio Ambiente.


A declaração de informações no SINIR é condição para os entes federativos estarem em conformidade legal, conforme a Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos.


A declaração é simples e realizada digitalmente, por meio do link: https://sistemas.sinir.gov.br .


No endereço acima está disponibilizado manual com o passo-a-passo para realizar a declaração.


Conheça ainda, o Relatório Estadual de Gestão de Resíduos Sólidos que está disponível em https://sinir.gov.br/relatorios/estadual/ .


Para esclarecimentos de dúvidas, utilize os seguintes canais de atendimento: sinir@mma.gov.br ou pelos telefones (61) 2028-2117 e 2028-1589.


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