A data final de preenchimento das informações sobre a gestão de resíduos sólidos no SINIR, ano base 2021, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios se encerra no dia 30/04/2022, conforme a Lei nº 12.305 de 02 de agosto de 2010 e a Portaria nº 412/2019 do Ministério do Meio Ambiente.
A declaração de informações no SINIR é condição para os entes federativos estarem em conformidade legal, conforme a Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
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